Solução de consulta nº 75, de 17 de março de 2008
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. ESTOQUE DE ABERTURA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ICMS.
O valor do estoque existente na data de início da incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep, a ser utilizado como base de cálculo para o crédito presumido previsto no art. 11 da Lei nº 10.637, de 2002, é aquele constante dos registros contábeis, sem adições ou exclusões, não devendo incluir o ICMS incidente nas aquisições, quando recuperável.
Dispositivos Legais: art. 3o, I e II, e art. 11, da Lei nº 10.637, de 2002; art. 289, § 3o, do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99); art. 69, § 3o, da IN SRF nº 247, de 2002; art. 48, § 8o, da IN SRF nº 594, de 2005; ADE Cotec nº 3, de 2007.
Assunto: Normas de Administração Tributária
NÃO-CUMULATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. ESTOQUE DE ABERTURA. CRÉDITO PRESUMIDO.
Considera-se ineficaz a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação, ou declarado em expressa previsão de lei.
Dispositivos Legais: art. 52, V e VI, do Decreto nº 70.235, de 1972; art. 15, VII e IX, da IN RFB nº 740, de 2007.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão