Pis/ não-cumulativo. aproveitamento dos créditos
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Acórdão nº 203-12450

Sessão de 17 de outubro de 2007
Recurso nº: 137825 - Voluntário
Processo nº : 13855.001815/2003-58
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS

Ementa:

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/09/2003
Ementa: IPI. CRÉDITOS.

Geram o direito ao crédito, bem como compõem a base cálculo do crédito presumido, além dos que se integram ao produto final (matérias-primas e produtos intermediários, stricto sensu, e material de embalagem); e os artigos que se consumam durante o processo produtivo e que não faça parte do ativo permanente, mas que nesse consumo continue guardando uma relação intrínseca com o conceito stricto sensu de matéria-prima ou produto intermediário: exercer na operação de industrialização um contato físico tanto entre uma matéria-prima e outra, quanto da matéria-prima com o produto final que se forma.

PIS/PASEP. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. GLOSA PARCIAL.
O aproveitamento dos créditos do PIS no regime da não cumulatividade há que obedecer às condições específicas ditadas pelo artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002, c/c o artigo 66 da IN SRF nº 247, de 2002, com as alterações da IN SRF nº 358, de 2003. Incabíveis, pois, créditos originados de gastos com seguros (incêndio, vendaval etc), material de segurança (óculos, jalecos, protetores auriculares), materiais de uso geral (buchas para máquinas, cadeado, disjuntor, calço para prensa, catraca, correias, cotovelo, cruzetas, reator para lâmpada), peças de reposição de máquinas, amortização de despesas operacionais, conservação e limpeza, manutenção predial.

Recurso negado.
Resultado: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, adotando-se no contexto da não-cumulatividade do PIS a tese da definição de ´insumos´ prevista na legislação do IPI, a teor do Parecer Normativo nº 65/79 Contra essa tese em primeira rodada, por maioria de votos, ficaram vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que adotavam como definição de ´insumos´ a aplicação dos custos e despesas previstos na legislação do IRPJ. Ainda contra a tese vencedora, em segunda rodada, na qual todos participaram, por maioria de votos, ficaram vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas
de Assis, Luciano Pontes Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro
de Miranda que adotavam como definição de ´insumos´, no contexto
da não-cumulatividade do PIS, todos os custos diretos de produção.

ANTONIO BEZERRA NETO
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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