PIS/ PASEP: Autorizado o pagamento de rendimentos
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I - resolução nº 1, de 23 de junho de 2008

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:

I Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica “Reserva para Ajuste de Cotas” em 30.06.2007.

Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2008, de valor correspondente a 4,427% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75.

II Autorizar, também, os créditos de que trata o art 3º da Lei Complementar nº 26/75 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2007/2008, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o inciso I:

a) atualização monetária, 0,236%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 3%.

Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas “b” e “c”, obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.

III Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador

II - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE JUNHO DE 2008

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:

I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2008/2009, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador

ANEXO I

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS

- Exercício 2008/2009

I - Nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE ATÉ

JULHO 08.08.2008 30.06.2009
AGOSTO 14.08.2008 30.06.2009
SETEMBRO 20.08.2008 30.06.2009
OUTUBRO 10.09.2008 30.06.2009
NOVEMBRO 16.09.2008 30.06.2009
DEZEMBRO 23.09.2008 30.06.2009
JANEIRO 09.10.2008 30.06.2009
FEVEREIRO 16.10.2008 30.06.2009
MARÇO 23.10.2008 30.06.2009
ABRIL 11 . 11 . 2 0 0 8 30.06.2009
MAIO 1 3 . 11 . 2 0 0 8 30.06.2009
JUNHO 1 8 . 11 . 2 0 0 8 30.06.2009

II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2008.
III - Pelo Sistema PIS/Empresa Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2008.

ANEXO II
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - Exercício 2008/2009.

I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A. FINAL DE INSCRIÇÃO PERÍODO
0 e 1 08.08.2008 a 30.06.2009
2 e 3 13.08.2008 a 30.06.2009
4 e 5 20.08.2008 a 30.06.2009
6 e 7 27.08.2008 a 30.06.2009
8 e 9 10.09.2008 a 30.06.2009

II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2008.
III - Pelo Sistema FOPAG Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2008.

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