PIS: Prazo Para Pedido de Restituição.
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Acórdão nº 203-12092

Sessão de 24 de maio de 2007
Recurso nº: 136807 - Voluntário
Processo nº : 11020.001719/99-31
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS

Ementa:

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995

Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo que só podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido.

PIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 1970. SEMESTRALIDADE.

Sob a égide da Lei Complementar nº 7, de 1970, a contribuição para o PIS deveria ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, sendo incabível a atualização monetária da base de cálculo.

Recurso provido em parte.
Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) pelo voto de qualidade, consideraram-se decaídos os períodos anteriores 27/07/1994. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira (Relatora), Ivan Alegretti (Suplente), Dory Edson Marianelli e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que afastavam a decadência. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; b) por unanimidade de votos, acolheu-se a semestralidade em relação aos períodos não decaídos. Esteve presente ao julgamento, a Drª Denise da Silveira Peres de Aquino.

SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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