Acórdão nº 201-79502
Sessão de 27 de julho de 2006
Recurso nº: 129237 - Voluntário
Processo nº : 13710.002154/00-17
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Ementa:
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, e devido, com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000.
Recurso provido.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o Processo à DRJ para apreciar o mérito,nos termos do Relator.
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA
Relator
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara