PIS: Venda de Bens do Ativo Permanente
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Acórdão Nº 201-80418
Sessão de 18 de julho de 2007
Recurso nº: 128574 - Voluntário
Processo nº : 10675.002041/2003-11
Matéria: PIS
Recorrente: GRANJA PLANALTO LTDA.
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Ementa:
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/2002
Ementa: BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE.

Não integra a base de cálculo do PIS a receita da venda de bens do ativo permanente.

Recurso provido.

Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.

WALBER JOSÉ DA SILVA
Relator

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara

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