Um funcionário que paga um Plano de Previdência Privada , esse valor poderá ser deduzido para efeito do cálculo do imposto de Renda na fonte?
R: Conforme determina o inciso II do art. 74 do RIR/99 (Decreto 3.000/99) na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda da pessoa física, poderão ser deduzidas as contribuições para entidades de previdência privada, cujo ônus tenha sido do contribuinte.
FONTE: Consultoria CENOFISCO