Plano de saúde após desligamento
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Qual é a base legal que dá direito ao empregado continuar pagando o plano de saúde após seu desligamento da empresa?

Em atenção à consulta formulada, informamos que ao empregado dispensado sem justa causa é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário de assistência médica, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Base Legal - Lei nº 9.656/98, art. 30, parágrafo 1º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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