Qual o prazo para compensação do salário-maternidade?
Estabelece o art. 218 da IN 03/05 que o direito de pleitear restituição ou reembolso ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos contados da data:
I - do recolhimento ou do pagamento indevido;
II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória;
III - do vencimento da competência em que deixou de ser efetuado o reembolso, mediante dedução;
IV - do vencimento para recolhimento da retenção efetuada com base na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
FONTE: Consultoria CENOFISCO