Portal do ITR na internet
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Resolução nº 2, de 7 de julho de 2008

Dispõe sobre o Portal do ITR na Internet.

O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR), no uso das competências que lhe conferem a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, o Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º O Portal do ITR na Internet deverá conter as informações e o acesso aos aplicativos relacionados à opção, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, pela celebração de convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para fins de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005.

Art. 2º O Portal será disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 3º É facultada sua disponibilização por links nos endereços eletrônicos vinculados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Confederação Nacional de Municípios, Associação Brasileira de Municípios e Frente Nacional de Prefeitos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê

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