Qual o prazo de entrega do DACON na situação de Extinção ou Incorporação ?
O Dacon, no caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. (artigo 8º, § 2º da Instrução Normativa nº. 590/2005).
FONTE: Consultoria CENOFISCO