Prazo de recolhimento do PIS
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Qual o prazo para recolhimento do PIS incidente com base na folha de salários?

A contribuição para o PIS/PASEP incidente com base na folha de salários deverá ser paga até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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