Processo nº:10183.005794/2004-92
Recurso nº:161563 - EX OFFICIO
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000
Sessão de:22 de janeiro de 2008
Acórdão nº:103-23333
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS - ORIGEM DOS RECURSOS
- COMPROVAÇÃO - REQUISITOS FORMAIS - A presunção legal de omissão de receita com base no art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, depende de prévia intimação regular ao sujeito passivo acompanhada dos extratos bancários ou, na ausência destes, prova inequívoca da realização dos depósitos sob investigação.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento votou pelas conclusões.
Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Leonardo de Andrade Couto - Relator