Prestação de serviços na area de construção civil
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Uma empresa de prestação de serviços na área de construção civil ao emitir nota fiscal, para a retenção do IR existe alguma diferença quando a mesma é quem fornece os materiais para a obra, ou independente da situação a retenção é sempre 1.5%?

Independentemente do emprego ou não de material pela prestadora de serviços, os valores pagos ou creditados entre pessoas jurídicas de direito privado decorrentes da prestação de serviços de construção civil não se sujeitam à incidência do imposto de renda e das contribuições sociais na fonte, por caracterizarem uma exceção aos serviços de engenharia sujeitos às mencionadas retenções, nos termos do artigo 647 do RIR/99 (Decreto 3.000/99).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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