Como deve ser tributado pelo ICMS a prestação de serviço de transporte intermunicipal de carga?
Desde 1º/09/2008, foi revogada a isenção prevista no art. 139 do Anexo I do Regulamento do ICMS, devendo ser tributada normalmente pelo ICMS a prestação de serviço de transporte intermunicipal de carga. O transportador paulista, não optante pelo Simples Nacional, deverá destacar o ICMS no Conhecimento de Transporte calculado mediante aplicação da alíquota de 12%, conforme art. 54, I do Regulamento do ICMS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO