Prestação de serviço de transporte intermunicipal
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Como deve ser tributado pelo ICMS a prestação de serviço de transporte intermunicipal de carga?

Desde 1º/09/2008, foi revogada a isenção prevista no art. 139 do Anexo I do Regulamento do ICMS, devendo ser tributada normalmente pelo ICMS a prestação de serviço de transporte intermunicipal de carga. O transportador paulista, não optante pelo Simples Nacional, deverá destacar o ICMS no Conhecimento de Transporte calculado mediante aplicação da alíquota de 12%, conforme art. 54, I do Regulamento do ICMS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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