Preço de transferência. IN SRF restritiva de direito
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Processo nº: 16327.001727/2004-01

Recurso nº: 156.399 - Voluntário
Matéria: IRPJ e OUTRO - Ex.: 2000
Sessão de : 05 de março de 2008
Acórdão nº. : 108-09.551
IRPJ - PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PRL - IMPORTAÇÃO DE INSUMO PARA PRODUÇÃO DE NOVO BEM - INSTRUÇÃO NORMATIVA RESTRITIVA DE DIREITO - A IN SRF nº 38/1997 restringiu indevidamente a aplicação do método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) como método de apuração de preço parâmetro a ser utilizado na identificação de preços de transferência em insumos destinados à produção de outro bem. Possibilidade de adoção do método PRL. Inaplicável o método PIC, por unilateralidade de dados disponíveis, somente Fisco, com grave desrespeito ao princípio do contraditório e fundamentação em dados subjetivos, sem aferição em consistência objetiva de similaridade de produtos, de acordo com a legislação aplicável.

Recurso Voluntário Provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Mário Sérgio Fernandes Barroso.

MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - Presidente
ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO - Relator

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