Presente em dinheiro
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É possível dar aos funcionários presente em dinheiro (valor entre R$ 100,00 e R$ 200,00 cada) durante a festa de fim de ano? A nossa empresa, que é tributada pelo Lucro Presumido, tem mais ou menos 140 funcionários e o total desses presentes seria em torno de R$17.000,00. Se for possível ou permitido, deve-se recolher INSS ou FGTS sobre o montante? Por ser um valor individual extremamente pequeno e esporádico, existe algum benefício em favor da empresa para não recolhimento de encargos, por exemplo?

Esclarecemos que o conceito de ganho eventual conforme disposto no Regulamento da Previdência Social, bem como no artigo 458 § 2º da CLT, é aquele numerário pago ao colaborador, sem que o mesmo tenha necessariamente laborado ou cumprido certos requisitos para receber como por exemplo o prêmio.

Outro requisito é o não ajustamento prévio, quer seja previsão em contrato, convenção coletiva ou mesmo através do hábito.

Tal numerário deve revestir-se de verdadeiro fator surpresa para quem o recebe, dado de forma voluntária e sem comprometimento na repetição do mesmo.

Sendo pago da forma acima explicada, informamos que tais valores não sofrerão incidência de INSS e FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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