Como são apuradas as contribuições do PIS-Pasep e Cofins pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços de educação infantil tributadas pelo lucro real?
As contribuições para o PIS-Pasep e Cofins são obrigatoriamente apuradas na modalidade cumulativa, mediante aplicação das alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente (artigo 10, XIV, da Lei nº 10.833/2003).
FONTE: Consultoria CENOFISCO