Solução de consulta nº 401, de 10 de novembro de 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ SERVIÇOS HOSPITALARES
A prestação de serviços de ginástica laboral que são prestados externamente no recinto de empresa contratante, por não atenderem aos requisitos necessários para enquadramento como prestação de serviços hospitalares, aplica-se aos mesmos o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Dispositivos Legais: Lei n.º 9.249, de 1995, artigo 15, § 1.º, III, “a”; IN SRF n.º 306, de 2003, art. 23; ADI SRF n.º 18, de 2003; IN SRF n.º 480, de 2004, artigos 27 e 32, e IN SRF n.º 539, de 2005, art 1.º; IN RFB 791, de 2007; ADI RFB 19, de 2007.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL SERVIÇOS HOSPITALARES
A prestação de serviços de ginástica laboral que são prestados externamente no recinto de empresa contratante, por não atenderem aos requisitos necessários para enquadramento como prestação de serviços hospitalares, aplica-se aos mesmos o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Dispositivos Legais: Lei n.º 9.249, de 1995, artigo 15, § 1.º, III, “a”; IN SRF n.º 306, de 2003, art. 23; ADI SRF n.º 18, de 2003; IN SRF n.º 480, de 2004, artigos 27 e 32, e IN SRF n.º 539, de 2005, art 1.º; IN RFB 791, de 2007; ADI RFB 19, de 2007.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe