Prestador de serviços. Lucro presumido
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Processo nº: 10680.003551/98-17

Recurso nº: 159711
Matéria: IRPJ - Ex(s): 1994
Recorrente: S.A. SISTEMAS E AUTOMAÇÃO LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 13 de agosto de 2008
Acórdão nº: 103-23538
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário1995
Ementa: ERRO DE FATO - PREENCHIMENTO DECLARAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - A prova do erro de fato no preenchimento da Declaração de Rendimentos uma vez iniciado o procedimento de ofício é incumbência do contribuinte, devendo sua alegação ser acompanhada de documentos hábeis e idôneos a comprovar a verdade dos fatos.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Antonio Bezerra Neto - Relator

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