Empresa contribuinte do ICMS que prestar serviço de Industrialização para empresa enquadrada no Simples, poderá aplicar o Diferimento do ICMS sobre o valor da mão de obra, ou deverá tributar integralmente a operação?
Conforme a Portaria CAT nº 22/2007, o diferimento relativo a mão-de-obra não se aplica se a encomenda for por estabelecimento enquadrado como beneficiário do regime simplificado atribuído à microempresa ou empresa de pequeno porte, hipótese em que o estabelecimento que tiver procedido à industrialização deverá calcular e recolher o imposto sobre o valor acrescido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO