Prestadora de serviços e a retenção do IRF
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Empresa prestadora de serviços em portaria e limpeza, tendo condomínio como tomador dos serviços; esse tomador tem a obrigatoriedade de fazer a retenção do imposto de renda na fonte?

Os condomínios não se equiparam a sociedade de fato, pessoa jurídica, nos termos do artigo 155 do RIR/1999, razão pela qual na condição de fonte pagadora, não efetuam o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre importâncias pagas ou creditadas decorrentes da prestação de serviços.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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