Empresa prestadora de serviços em portaria e limpeza, tendo condomínio como tomador dos serviços; esse tomador tem a obrigatoriedade de fazer a retenção do imposto de renda na fonte?
Os condomínios não se equiparam a sociedade de fato, pessoa jurídica, nos termos do artigo 155 do RIR/1999, razão pela qual na condição de fonte pagadora, não efetuam o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre importâncias pagas ou creditadas decorrentes da prestação de serviços.
FONTE: Consultoria CENOFISCO