Prestação de serviços de transporte
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Qual é a base de cálculo tributável dos rendimentos provenientes de prestação de serviços de transporte?

São tributáveis os rendimentos pagos a contribuinte pessoa física decorrente da prestação de serviços de transporte, de acordo com o artigo 47 do Decreto nº 3.000/1999:

a) quarenta por cento do rendimento total, decorrente do transporte de carga;

b) sessenta por cento do rendimento total, decorrente do transporte de passageiros.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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