Qual é a base de cálculo tributável dos rendimentos provenientes de prestação de serviços de transporte?
São tributáveis os rendimentos pagos a contribuinte pessoa física decorrente da prestação de serviços de transporte, de acordo com o artigo 47 do Decreto nº 3.000/1999:
a) quarenta por cento do rendimento total, decorrente do transporte de carga;
b) sessenta por cento do rendimento total, decorrente do transporte de passageiros.
FONTE: Consultoria CENOFISCO