Primeira parcela do 13º salário
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Até quando pode ser paga a primeira parcela do 13º salário?

A gratificação de natal, também conhecida como 13º salário, será paga em duas parcelas:

a) a 1ª parcela, ou o adiantamento, correspondente à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, será paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ainda que não previsto em acordo/convenção coletiva de trabalho;

b) a 2ª parcela será paga, pelo empregador, até 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido.

O empregado que não tiver requerido o adiantamento do 13º salário por ocasião das férias, deverá recebê-lo até 30 de novembro.

Se o empregado quiser receber o adiantamento do 13º salário por ocasião das férias, deverá requerê-lo no mês de janeiro do correspondente ano para recebimento a partir de fevereiro.

A empresa que tiver antecipado o pagamento da 1ª parcela do 13º salário, por ocasião das férias, não está obrigada a efetuar nenhuma complementação desse valor no mês de novembro. Caso haja alguma diferença a ser paga, em virtude de alteração salarial, a empresa pagará na 2ª parcela, isto é, até 20 de dezembro.

A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que, para esse fim, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

Reiteramos que, nos termos do art. 3º do Decreto nº 57.155, de 03.11.1965, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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