Procedimento manual de notas fiscais
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Uma empresa com sistema de processamento de dados que consequentemente emite notas fiscais em formulário pode em uma eventualidade (falta de energia, ou problema no sistema) emitir estas mesmas notas por procedimentos mecânicos ou manuais?

Conforme o artigo 8º da Portaria CAT nº 32/96, estabelece a possibilidade de emissão de nota fiscal por outro meio nas situações mencionadas por Vsa, vejamos:

Art. 8º - Na impossibilidade técnica para a emissão dos documentos fiscais a que se refere o artigo 1º, por sistema eletrônico de processamento de dados, em caráter excepcional, poderá o documento ser emitido por qualquer meio gráfico indelével, hipótese em que deverá ser incluído no sistema.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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