Procedimento para inscrição estadual
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Qual o procedimento para inscrição estadual do substituto tributário estabelecido em outro Estado?

De acordo com a Portaria CAt nº 92/98, para a inscrição inicial do sujeito passivo por substituição estabelecido fora do território paulista que efetue retenção do imposto em favor deste Estado, deverá ser observado o disposto no Capítulo II da Portaria CAT nº 92/98, além do que segue: - o contribuinte deverá encaminhar ao PFC-11-310-Sé, situado na Avenida Rangel Pestana, 300 - 1º andar - São Paulo - SP - CEP 01017-911, cópia dos seguintes documentos:

a) protocolo de envio do formulário eletrônico previsto no § 1º do artigo 1º deste Anexo;b) cópia autenticada do ato constitutivo da empresa devidamente atualizado;c) cópia autenticada da ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria, quando se tratar de sociedade por ações;d) comprovante de inscrição no CNPJ e no cadastro de contribuintes da unidade federada de origem;e) cópias do CPF, da cédula de identidade e comprovante de residência dos administradores, sócios ou acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital social;f) procuração outorgada à pessoa responsável pelo procedimento de inscrição;g) certidão negativa de tributos estaduais;h) prova de registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica, caso exigido;i) cópias das declarações de imposto de renda dos sócios ou representantes legais dos três últimos exercícios;j) cópias dos balanços patrimoniais dos três últimos exercícios.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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