Procedimentos para mudança de endereço
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Quais são os procedimentos para a mudança de endereço para outro Município?

Na hipótese de mudança de endereço do estabelecimento para outro município, o contribuinte deverá providenciar, antes de qualquer outro procedimento, nova inscrição estadual na repartição fiscal da jurisdição em que estará localizado o estabelecimento.

Será cancelada a inscrição estadual do estabelecimento de origem, sem necessidade de qualquer procedimento por parte do contribuinte. Ou seja, com a abertura de nova inscrição estadual, pela mudança de município, será automaticamente cancelada a inscrição anterior (art. 25 do RICMS-SP e art. 12, § 1º, do Anexo III da Portaria CAT nº 92/98).

Para formalização do procedimento relativamente à mudança de endereço do estabelecimento, o interessado deverá proceder a alteração cadastral mediante o uso dos programas “PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ” e “Receitanet”, disponíveis para download no site da Secretaria da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br (art. 12, inciso II, alínea “m” do Anexo III, da Portaria CAT nº 92/98).

Conforme Resposta à Consulta nº 10.376/76, não sofrerá incidência do ICMS a saída de mercadorias do estoque, de bens integrados ao ativo imobilizado e de material de uso ou consumo do estabelecimento de contribuinte, em decorrência de mudança de endereço, desde que ocorridas dentro do estado.

Nas saídas decorrentes de mudança de endereço, serão emitidas tantas notas fiscais quantas necessárias para informar a quantidade exata de mercadorias ou bens em trânsito.

Além dos requisitos normalmente exigidos, constará, especialmente, como destinatário o próprio contribuinte emitente, e no campo “Informações Complementares” a indicação, relativa à tributação:

- “Não-incidência do ICMS conforme Resposta à Consulta nº 10.376/76”;
∑ "Não-incidência do IPI, nos termos do art. 37, IV do RIPI/02, aprovado pelo Decreto nº 4.544/02”.

O CFOP utilizado será o 5.949 (operação interna)

Optando o contribuinte por continuar utilizando os mesmos livros e documentos fiscais, o fará por meio de adaptação, por exemplo, por aposição de carimbo, previamente aprovado pelo Fisco, para indicação do endereço atual ou outra alteração ocorrida em seus dados cadastrais anteriormente informados.

Neste caso, o estabelecimento deve adotar os seguintes procedimentos (art. 1º, incisos II e III, da Portaria CAT nº 17/06):

a)comunicar a adaptação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, no prazo de 30 dias contado da ocorrência, utilizando-se do modelo constante no Anexo I da Portaria CAT nº 17/06;
b)lavrar termo circunstanciado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, o qual deverá ser vistado pela autoridade fiscal quando da entrega da comunicação mencionada na letra “a” deste tópico;
c) indicar, por qualquer meio indelével, nos livros e documentos, os dados relativos ao novo endereço.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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