Produtor rural PF vende para PJ
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Quando o produtor rural, pessoa física, vende seus produtos para pessoa jurídica, fora do estado, emite nota de produtor, mod. 4. É preciso juntar a Nota de entrada do adquirente no talão de produtor?

Conforme artigo 142 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, na saída de mercadoria para destinatário localizado em outro Estado, a Nota Fiscal de Produtor será emitida, no mínimo, em 4 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:

I - a 1ª via acompanhará a mercadoria e será entregue, pelo transportador, ao destinatário;
II - a 2ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco;
III - a 3ª via acompanhará a mercadoria e destinar-se-á ao controle do fisco de destino;
IV - a 4ª via acompanhará a mercadoria e poderá ser retida pelo fisco estadual, mediante visto na 1ª via.

Na operação interna o destinatário conservará a 1ª via da nota fiscal em seu poder, e remeterá ao produtor rural a 1ª e a 3ª vias da Nota Fiscal relativa à entrada das mercadorias em seu estabelecimento, todavia essa exigência não existe quando se trata de operação interestadual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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