Produção terceirizada. Crédito Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 6, de 10 de março de 2008

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Na produção de determinado bem, a subcontratação de outra pessoa jurídica para produzi-lo não se caracteriza como insumo, não sendo possível o seu aproveitamento a título de crédito na apuração da Cofins na sistemática não-cumulativa.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Na produção de determinado bem, a subcontratação de outra pessoa jurídica para produzi-lo não se caracteriza como insumo, não sendo possível o seu aproveitamento a título de crédito para apuração da Contribuição para o PIS/PASEP na sistemática nãocumulativa.

LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe

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