Em uma padaria, quais os produtos fabricados por ela , são substituição tributária?
Preliminarmente cabe esclarecer que conforme o artigo 5º do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544/2002, não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor.”
Portanto a fabricação de produtos na padaria (bolos, pães, biscoitos etc) para consumidor final não acondicionados em embalagem de apresentação não é considerado industrialização e consequentemente não estará sujeito a substituição tributária.
FONTE: Consultoria CENOFISCO