Indústria recebe dos clientes os produtos para conserto, tem cliente que não tem Nota Fiscal e os Estados liberam NF Avulsa sem imposto, sendo assim, eu posso entrar com a Nota, ou tenho que entrar com minha Nota? e qual embasamento legal para isso?
Preliminarmente cabe esclarecer que na legislação do Estado de São Paulo não há previsão no Regulamento do ICMS para a emissão de Nota Fiscal Avulsa, nesse caso o estabelecimento ao receber a referida nota fiscal deverá necessariamente emitir nota fiscal de entrada, conforme estabelece o art. 136, I “a’’ do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO