Profissional De Controle Técnico De Concreto:
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Portaria No- 50, De 13 De Fevereiro De 2008

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3o- do artigo 4o- da Lei n.o- 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3o- da Lei n.o- 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.o- 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a demanda do setor de controle tecnológico de concreto para a implementação do Programa de Avaliação da Conformidade para Profissionais da área;

Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de desempenho para os profissionais supramencionados;

Considerando a importância de oferecer, a estes profissionais, a oportunidade de avaliar a sua competência, por meio de um processo de avaliação da conformidade regulamentado no âmbito do SBAC, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1o- Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Profissionais de Controle Tecnológico de Concreto, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina n.o- 416 - 8o- andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2o- Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro n.o- 391, de 31 de outubro de 2007.

Art. 3o- Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária de Profissionais de Controle Tecnológico de Concreto, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Pessoas - OPC, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.

Art. 4o- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

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