Prorrogada portaria pgfn 1178/ 07
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Portaria nº 491, de 30 de junho de 2008

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MF no 269, de 31 de outubro de 2007, publicada no D.O.U. de 5 de novembro de 2007, bem como as atribuições que lhe conferem o caput e inciso XVIII do art. 49 e o art. 56 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1° de julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:

Art. 1º PRORROGAR, até 30 de agosto de 2008, o prazo
previsto na Portaria n° 1.178, de 7 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2007, Seção 1, página 20.

Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

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