Portaria nº 84, de 19 de Março de 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DA FAZENDA; DO TRABALHO E EMPREGO; E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:
Art. 1o Prorrogar, por mais sessenta dias, o prazo de que trata o § 2o do art. 3o da Portaria Interministerial MPS/MF/MTE/MS/No 295, de 03 de agosto de 2007, publicada no DOU de 06 de agosto de 2007, Seção 1, página 63.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Ministro de Estado da Previdência Social
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
CARLOS LUPI
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde