Prorrogação de horas
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A empresa é obrigada a fazer alguma comunicação ao Ministério do Trabalho a respeito das horas extras excedentes?

A partir da vigência da Constituição Federal de 1988, o acordo de prorrogação de horas pode ser firmado livremente com todos os empregados maiores de idade, seja do sexo masculino ou feminino, em documento individual e, por escrito.

Ressaltamos que o referido acordo deve ser anotado no livro ou ficha de registro de empregados segundo dispõe os arts. 7º, inciso XVI, da CF/88; 41, parágrafo único, e 59 da CLT; e item l da Instrução Normativa nº 01/88.

Portanto, não existe a necessidade de informação ao MTE, uma vez que é um acordo firmando entre empregador e empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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