Solução de consulta nº 230, de 24 de julho de 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO REAL
A pessoa jurídica poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente ao 13º salário e a férias de seus empregados, acrescida dos encargos sociais, cujo ônus cabe à empresa, desde que devidamente quantificadas e individualizadas essas obrigações.
Dispositivos Legais: RIR/1999, arts. 247, 248, 335, 337 e 338.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão