A empresa que explore os ramos de atividades de serviços de palestras, organizações de feiras, exposições,congressos, poderão optar pelo Simples Nacional
As empresas que explore os ramos de atividade acima mencionados, poderão optar pelo regime simplificado do Simples Nacional, conforme previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 04/07.
FONTE: Consultoria CENOFISCO