Ramos de atividade de serviços e o Simples Nacional
Voltar

A empresa que explore os ramos de atividades de serviços de palestras, organizações de feiras, exposições,congressos, poderão optar pelo Simples Nacional

As empresas que explore os ramos de atividade acima mencionados, poderão optar pelo regime simplificado do Simples Nacional, conforme previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 04/07.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.