Receita bruta pelo livro de apuração do ICMS
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Processo nº : 13312.000206/2004-08

Recurso nº : 153789
Matéria : IRPJ - Ex: 2000 a 2004
Sessão de : 13 DE JUNHO DE 2007
Acórdão nº : 107-09076

LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. É lícito utilizar o valor das vendas registrado no Livro Registro de Apuração do ICMS para determinar a receita bruta, base de cálculo do lucro presumido.

MULTA DE OFÍCIO. Na constituição do crédito tributário pela autoridade fiscal, em face de infração à legislação tributária de que resultou falta ou insuficiência de pagamento de imposto ou contribuição, é correta a aplicação da multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, I, da Lei 9.430, de 1996.

TAXA DE JUROS - SELIC - APLICABILIDADE. Por expressa disposição legal, é legítima a cobrança de juros de mora com base na Taxa Selic sobre os débitos tributários administrados pela SRF.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente

Jayme Juarez Grotto - Relator

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