Processo nº : 13312.000206/2004-08
Recurso nº : 153789
Matéria : IRPJ - Ex: 2000 a 2004
Sessão de : 13 DE JUNHO DE 2007
Acórdão nº : 107-09076
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. É lícito utilizar o valor das vendas registrado no Livro Registro de Apuração do ICMS para determinar a receita bruta, base de cálculo do lucro presumido.
MULTA DE OFÍCIO. Na constituição do crédito tributário pela autoridade fiscal, em face de infração à legislação tributária de que resultou falta ou insuficiência de pagamento de imposto ou contribuição, é correta a aplicação da multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, I, da Lei 9.430, de 1996.
TAXA DE JUROS - SELIC - APLICABILIDADE. Por expressa disposição legal, é legítima a cobrança de juros de mora com base na Taxa Selic sobre os débitos tributários administrados pela SRF.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Jayme Juarez Grotto - Relator