Recolher o valor do INSS com atraso
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O contribuinte facultativo que recolhe o valor do INSS através do código de pagamento nº1406, pode recolher o GPS, com juros e multa, dentro ou fora do mês?

Informamos que poderá o contribuinte facultativo recolher a contribuição em atraso, com juros e multa, dentro ou fora do mês.

De acordo com o art. 13 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Assim, esse segurado não poderá recolher em atraso período superior à 6 meses, haja vista que perderá a qualidade de segurado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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