Quando pai e mãe são empregados, ambos fazem jus ao recebimento do salário-família?
Estabelece o art.82, parágrafo 3º do Decreto nº3.048/99, que quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Portanto, no caso exposto, tanto o pai quanto a mãe terão direito a receber o valor referente ao salário-família
FONTE: Consultoria CENOFISCO