Recebimentos de créditos
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As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas?

Sim, poderão ser registrados como perda os créditos tomando-se por base o art. 340 do Regulamento de Imposto de Renda.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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