Receitas financeiras integram o lucro real
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Processo nº: 10680.004971/2005-93

Recurso nº: 149.205
Matéria: IRPJ - EX.: 2000 a 2002
Sessão de: 06 DE DEZEMBRO DE 2007
Acórdão nº: 108-09.510
PAF. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Conquanto o mérito do lançamento principal do IRPJ dependa de resultado de ação judicial em que se discute a suspensão da imunidade tributária da recorrente, é de se rejeitar a preliminar de suspensão do processo administrativo, tendo em vista que nas petição de defesa apresentadas nesta esfera foram suscitadas questões diferenciadas da lide judicial.

PAF. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA - A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perícia, eis que a sua realização é providência determinada em função do juízo formulado pela autoridade julgadora, ex vi do disposto no art. 18, do Decreto nº 70.235, de 1972.

PAF. PROVAS - PRECLUSÃO - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazêlo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, ou que se refira ela a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.

IRPJ. DECADÊNCIA - Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade de homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Inexistência de pagamento não altera o prazo decadencial nem o termo inicial de sua contagem.

Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.

IRPJ. RECEITAS FINANCEIRAS. Consoante preceituado no art. 373, do RIR/99, os rendimentos auferidos em aplicações financeiras devem integrar o lucro real da pessoa jurídica. Rejeitadas as preliminares de suspensão do processo e de nulidade da decisão recorrida.

Acolhida a preliminar de decadência.
No mérito, Negado provimento ao recurso.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência até o primeiro trimestre de 2.000, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.

MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE
MARIAM SEIF - RELATORA

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