As pessoas jurídicas que apuram o PIS-Pasep e Cofins na modalidade não-cumulativa possuem algum tipo de redução das alíquotas sobre as receitas financeiras?
A empresa que apura o PIS-Pasep e Cofins pelo regime não-cumulativo, tem a redução das alíquotas das referidas contribuições a zero sobre as receitas financeiras, nos termos do Decreto nº 5.442/2005.
FONTE: Consultoria CENOFISCO