Recolhimento do diferencial de alíquotas
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Tenho algumas dúvidas com relação ao recolhimento do diferencial de alíquotas entre Estados. No caso, temos um cliente que é do Simples Nacional e efetuou uma compra de uma empresa, também optante do Simples Nacional, no Rio de Janeiro. Porém a NF é de 15/08/2008 e até agora não foi recolhido o diferencial de alíquotas que seria de 6%, certo? Como faço o cálculo da multa e juros deste diferencial?

Conforme dispõe o art. 528 do RICMS, o débito fiscal relativo ao imposto declarado ou transcrito pelo Fisco nos termos dos arts. 253 e 257 ou à parcela devida por contribuinte enquadrado no regime de estimativa, quando não recolhido no prazo fixado pela legislação, fica sujeito à multa moratória de 20% sobre o valor do imposto corrigido monetariamente.

No entanto, essa multa será reduzida para (art. 528, § 1º, do RICMS):

a) 5%, se o débito for recolhido no dia subseqüente ao do vencimento;
b) 7%, se o débito for recolhido até o 15º dia subseqüente ao do vencimento;
10%, se o débito for recolhido após o 15º dia subseqüente ao do vencimento, desde que antes de sua inscrição na dívida ativa.

Com relação aos juros temos a informar que:

Os juros serão calculados da seguinte forma: 1% no mês do vencimento, 1% no mês do pagamento e, se houver mês intermediário, taxa SELIC. Em nenhuma hipótese será aplicada taxa de juros inferior que 1%, ainda que diferente da divulgada pelo Banco Central (§ 4º do art. 565 do RICMS/00).

Referência: mês 08

Vencimento: mês 09

Pagamento: mês 10

Ou seja, 2%de juros mais multa de mora.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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