É obrigatório o recolhimento complementar (mensalão) pelo contribuinte pessoa física?
O recolhimento complementar (mensalão) é facultativo ao contribuinte pessoa física que pretende antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou de mais de uma pessoa jurídica, ou, ainda, de apuração de resultado tributável da atividade rural (artigos 21, 25 e 26 da IN SRF nº 15/2001).
FONTE: Consultoria CENOFISCO