Recolhimento complementar
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Pessoa Física sujeita ao carnê-leão, que opte pelo recolhimento complementar do imposto, pode efetuar o pagamento sob o mesmo código?

Não pode ser usado o mesmo código. O recolhimento complementar, sendo opcional, deve ser efetuado em outro DARF, sob o código 0246. O carnê-leão, sendo obrigatório e sujeito a encargos, deve ser recolhido sob o código 0190.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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