Recolhimento do INSS
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Qual a data do recolhimento do INSS sobre o 13º salário?

O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação de Natal (13º salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado e recolhido, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20, conforme estabelece o art. 216, § 1º, do Decreto nº 3.048/99.

No caso de rescisão de contrato de trabalho, as contribuições devidas serão recolhidas até o dia 10 do mês seguinte ao da competência (Rescisão), prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário, computando-se, em separado, a parcela referente à gratificação de Natal (13º salário).

Para fins de cálculo da contribuição, utiliza se como base de incidência o valor bruto do 13º salário, sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, separadamente dos demais vencimentos a serem percebidos, as alíquotas normais de contribuição. Assim, no mês de dezembro de cada ano, deverão ser observados dois limites máximos de salário de contribuição do empregado: um para o salário normal de dezembro e outro relativo ao 13º salário.

A Guia da Previdência Social (GPS) deverá ser específica para essa finalidade (exceto quando da rescisão contratual) devendo ser preenchida normalmente, observando se o seguinte:
campo 3 - Código de Pagamento: o mesmo adotado normalmente pelo empregador para o recolhimento mensal sobre a folha de pagamento;
campo 4 - Competência (mês/ano): utilizar a competência 13. Exemplo: 13/07.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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