Qual o novo prazo de recolhimento do PIS/COFINS?
O PIS/COFINS a partir do fato gerador de novembro de 2008, deverá ser recolhido até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.
Se o dia do vencimento não for dia útil considerar-se-á o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
FONTE: Consultoria CENOFISCO