Recolhimento do PIS/COFINS
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Qual o novo prazo de recolhimento do PIS/COFINS?

O PIS/COFINS a partir do fato gerador de novembro de 2008, deverá ser recolhido até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Se o dia do vencimento não for dia útil considerar-se-á o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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