Acórdão Nº 302-37925
Sessão de 24 de agosto de 2006
Recurso nº: 129055 - Voluntário
Processo nº : 13971.003266/2002-49
Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA COMPROVADA. IBAMA.
Os elementos probatórios deverão ser considerados para fins de exclusão da tributação de área de preservação permanente, tendo em vista reconhecimento específico pelo IBAMA.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão. Fez sustentação oral o advogado Dr. Vanderlei Kroetz, OAB/SC 15.189
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara