Redução do ICMS de produtos adquiridos em outro estado
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Quanto adquire-se os seguintes produtos; corretivo de acidez e farinha de carne e osso, de uma empresa do Estado de Minas Gerais, a base de cálculo do ICMS vem reduzido em 60%, com a fundamentação nos termos do item 8 anexo IV do RICMS 2002. Minha dúvida, existe algum Protocolo com o Estado de São Paulo, que aceita essa redução? ou, para fins de cálculo do ICMS em São Paulo, aplica-se o valor cheio, sem a redução da base de cálculo?

A redução de base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários nas saídas interestaduais, provém do Convênio nº 100/97.
O referido Convênio é impositivo, isto equivale a dizer que todos os Estados devem adotá-lo, sendo assim, é por esse motivo que foi recebida as referidas mercadorias com redução de base de cálculo em 60%.
No Estado de São Paulo o referido benefício consta no artigo 9º do Anexo II do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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